Dúvidas Frequentes
Quais informações posso encontrar aqui?
O usuário do Portal da Transparência pode encontrar as informações relativas à:
• Receita (Arrecadação de recursos pelo município)
• Despesa (Como o dinheiro do município é investido)
• Licitações (Editais de processos de compra, concorrências, pregões, resultados, etc)
• Gastos com servidores (Salários, diárias e Passagens)
• Convênios e Repasses (Valores transferidos da União e do Estado)
• Prestação de Contas (Relatórios orçamentários – atuais e de anos anteriores)
• Outras informações relevantes;
Quais os prazos para o cumprimento da LC 131/2009?
• A LC 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar ou utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O que é transparência ativa e passiva?
A transparência ativa ocorre com a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações sem levar em consideração requerimentos solicitados pelos agentes públicos, utilizando-se principalmente a Internet. Já a transparência passiva é quando temos a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica, atendimento este feito por intermédio do e-SIC.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um serviço de divulgação de informações sobre a Administração Pública, que permite ao cidadão e órgãos fiscalizadores o Acesso à Informação sobre orçamento, receitas, despesas, editais e processos de licitações em geral, entre outras informações.
Posso salvar os relatórios e dados encontrados, imprimir ou exportar esses dados em diversos formatos?
Sim.
Os relatórios de receitas e despesas, mostrados em planilhas na tela, podem ser exportados para o formato XLS (Excel).
O que é a Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 ?
A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
Há informações que não podem ser divulgadas no Portal da Transparência?
Não é divulgado no portal apenas informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
Qual o intervalo de atualização das informações?
As informações publicadas nesse Portal tem tempos de atualização diferentes.
Para Receitas, Despesas, Convênios, Diárias, Viagens e Adiantamentos, os dados publicados disponíveis são referentes ao fechamento do dia anterior (Dia – 1), obrigatório por Lei. Outros relatórios, demonstrativos e arquivos presentes nas áreas Orçamento e Prestação de Contas podem ser anuais, quadrimestrais, trimestrais, bimestrais ou mensais, conforme a exigência legal específica.
Por que existe o Portal da Transparência?
Regulamentado pelo Decreto Municipal 4.311, de 04 de dezembro de 2019, o Portal da Transparência é uma exigência do Governo Federal que atinge a todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal e tem por objetivo dar visualização e transparência às ações da Administração Pública, garantindo a fiscalização e a correta aplicação dos recursos públicos.
O município de Hortolândia regulamentou o Portal da Transparência e o Acesso à Informação?
Sim. Através do Decreto Municipal 4.311, de 4 de dezembro de 2019.
O que é a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.